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    Muita gente passa a vida inteira trabalhando sob o sol forte ou perto de fontes de calor e nunca ouviu falar que isso pode gerar um direito trabalhista. Se você trabalhou em condições de calor excessivo, em campo, em usinas, na rede elétrica, na construção, em fábricas ou em qualquer atividade quente —, vale a pena entender o que é a pausa térmica e por que a falta dela pode dar direito ao pagamento de horas extras.

    Este texto foi escrito de forma simples, para que qualquer pessoa entenda, mesmo sem conhecimento jurídico.

    O que é a pausa térmica?

    A legislação de segurança do trabalho prevê que o trabalhador exposto a calor acima de um certo limite tem direito a intervalos para recuperação térmica. Em palavras simples: a cada período de trabalho sob calor intenso, a pessoa deveria ter alguns minutos de descanso em local mais ameno, para o corpo se recuperar.

    Esses intervalos estavam previstos em uma norma técnica chamada NR-15 (Anexo 3, Quadro 1). A regra existia para proteger a saúde de quem trabalha em ambientes quentes, porque a exposição prolongada ao calor pode causar problemas sérios de saúde.

    O importante é entender que essa pausa não é um favor da empresa: é uma medida de proteção à saúde, parecida com o intervalo de almoço, que a lei garante.

    Como o calor é medido?

    Não basta “estar calor”. Existe um índice técnico chamado IBUTG, que mede a sobrecarga de calor a que o trabalhador está submetido, considerando temperatura, umidade e o tipo de esforço da atividade.

    Quando esse índice ultrapassa o limite permitido, o trabalhador passa a ter direito à pausa. A medição é feita por um perito (profissional técnico) durante o processo, normalmente analisando o local de trabalho ou usando laudos de casos semelhantes.

    Por que a empresa pode ter que pagar horas extras?

    A lógica é a seguinte: se o trabalhador tinha direito ao descanso para se refrescar e a empresa não concedeu essa pausa, o tempo que deveria ter sido de descanso acabou sendo de trabalho.

    Por isso, a Justiça do Trabalho entende que esse período não concedido deve ser pago como hora extra, com o adicional correspondente (em geral 50%). É como se a empresa tivesse “ficado devendo” aquele descanso, e essa dívida se converte em pagamento.

    “Mas eu já recebo (ou recebia) adicional de insalubridade ou periculosidade. Isso atrapalha?”

    Não. Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é tranquilizadora.

    • O adicional de insalubridade é uma compensação em dinheiro porque o ambiente faz mal à saúde.
    • A pausa térmica é uma medida preventiva, para proteger o corpo durante a jornada.

    São coisas diferentes, com finalidades diferentes. Por isso, receber um adicional não impede o direito à pausa térmica. A Justiça já decidiu que cobrar as duas coisas não é pagar duas vezes pela mesma coisa.

    Esse direito vale para qualquer época?

    Aqui está um ponto importante. A norma que previa a pausa térmica foi alterada por uma portaria publicada em dezembro de 2019.

    Por isso, de forma geral, esse direito costuma ser reconhecido em relação ao período anterior a 10/12/2019, ou seja, quem trabalhou de 2016 até 10/12/2019

    . Cada caso, porém, tem suas particularidades. datas de admissão, tipo de atividade e provas envolvidas podem mudar bastante o resultado.

    E aqui na nossa região? O que diz a Justiça?

    No Estado do Amazonas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região já analisou diversas vezes esse tema. Em um julgamento de grande repercussão (chamado de IRDR Tema 7), o Tribunal fixou o entendimento de que, comprovada a exposição ao calor excessivo, é devido o pagamento das horas extras pela pausa térmica não concedida até a mudança da norma em dezembro de 2019.

    Isso significa que há um caminho jurídico já reconhecido para esses casos na nossa região — o que dá mais segurança a quem busca esse direito.

    Quem pode ter esse direito?

    De modo geral, trabalhadores que atuaram expostos a calor acima dos limites, como por exemplo:

    • operadores e trabalhadores de usinas;
    • eletricistas e profissionais da rede elétrica;
    • trabalhadores de manutenção em ambientes quentes;
    • profissionais que atuam ao ar livre ou próximos a fontes de calor.

    Vale reforçar: não é qualquer calor que gera o direito. É preciso que a exposição tenha ultrapassado os limites técnicos, o que normalmente é verificado por perícia ou por laudos. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

    Tenho um prazo para buscar esse direito?

    Sim. Na Justiça do Trabalho existem prazos (chamados de prescrição) para reclamar verbas trabalhistas. De forma simplificada, há limites de tempo contados a partir do fim do contrato e em relação aos anos anteriores. Por isso, quem acredita ter esse direito não deve deixar para depois: o tempo pode fazer diferença.

    Como saber se o meu caso se encaixa?

    Cada história de trabalho é única. Fatores como a função exercida, o local, o período trabalhado, os documentos disponíveis e as condições de exposição ao calor influenciam diretamente na análise.

    A melhor forma de saber se você tem esse direito é conversar com um advogado de sua confiança, que poderá examinar a sua situação específica, os seus documentos e orientar sobre os próximos passos.

    Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não constituindo promessa de resultado nem oferta de serviços. Não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado de forma específica por um profissional habilitado. Conteúdo elaborado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

    MB Advocacia — Meireles, Braga e Silva Advogados Associados

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